CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA

Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar o Portal Sistema Prático Imobiliário Colibri, seus aplicativos de computador ("SISTEMA") e/ou smartphones e/ou tablets e todos os serviços nele oferecidos (os “Serviços”) prestados pela SPIC Tecnologia da Informação Ltda (“LICENCIANTE”). Ao utilizar o SISTEMA, você concorda e aceita os termos e condições deste Contrato. Caso não concorde, não use o SISTEMA e os SERVIÇOS da LICENCIANTE.

Este Contrato de Licença de Uso de Sistema (“CONTRATO”) é um acordo legal entre os Assinantes de Serviços ou Usuários do Sistema Prático Imobiliário Colibri ("Assinantes") e a SPIC Tecnologia da Informação Ltda., empresa estabelecida na cidade Mafra, SC, na Rua Nicolau Bley Neto nº 232, Sala 2, Centro, CEP:89.300-232, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 29.026.675/0001-91 detentora das marcas "Sistema Prático Imobiliário", "Sistema Prático Imobiliário Colibri", "SPIC" e "SPIC Colibri" (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador (“SISTEMA”), que incluem sistemas, sites e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, pelo prazo em que utilizá-lo. A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, incluindo o sítio de internet spicolibri.com.br e/ou spicolibri.com e/ou sistemapraticoimobiliário.com.br está condicionada ao aceite deste CONTRATO na sua totalidade.

1 - DECLARAÇÃO DE VONTADE O Assinante declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste CONTRATO, e declara, ainda, ter ciência dos direitos e obrigações nele contidos, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes.

2 - LICENÇA DE USO DO SISTEMA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I. A LICENCIANTE, que é proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o SISTEMA, licencia, durante a vigência da Assinatura, ao Assinante o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição. Ao utilizar o SISTEMA, mesmo que parcial ou a título de teste, o USUÁRIO estará vinculado aos termos deste CONTRATO, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SISTEMA deve ser imediatamente interrompida. II. O Assinante pessoa de direito natural ("Pessoa Física") terá direito a um único Usuário do Sistema, vinculado ao CPF do Assinante. Assinaturas corporativos ("Pessoa Jurídica") poderão definir mais usuários, conforme planos de assinatura escolhido, porém, cada usuário vinculado a este tipo de assinatura estará vinculado a um único CPF. III. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este CONTRATO concede ao Assinante uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SISTEMA. O Assinante não poderá utilizar e nem permitir o uso do SISTEMA para outra finalidade que não seja o uso de suas funcionalidades. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros programas além daqueles originalmente localizados no SISTEMA. Em nenhuma hipótese o USUÁRIO terá acesso ao código fonte do SISTEMA ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE. IV. A licença atribuída a este CONTRATO restringe-se na utilização do SISTEMA nos limites necessários para a prestação do serviço pela LICENCIANTE. O USUÁRIO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SISTEMA ou nenhuma parte dele. O USUÁRIO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SISTEMA ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o USUÁRIO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados

3 - DO PRAZO E RESCISÃO I. O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo ASSINANTE. II. O prazo de licenciamento vigorará pelo prazo da assinatura escolhida pelo ASSINANTE. III. A Licenciante fornecerá acesso ao SISTEMA mediante o fornecimento de usuário próprio, conforme o tipo de assinatura (Individual ou Corporativa), com total acesso as funcionalidades do sistema durante a assiduidade do plano de assinatura. IV. Após o término ou a rescisão do contrato, a Licenciante se reserva ao direito de bloquear o acesso ao SISTEMA para aqueles USUÁRIOS relativos a esta. V. A rescisão não trará ônus para qualquer uma das partes; VI. Assinantes podem gozar do benefício de promoções somente uma vez. Desta forma, um assinante pode ser beneficiado por um desconto em uma campanha (por exemplo, campanha de "Boas Vindas"), mas se cancelar a assinatura, a Licenciante se reserva ao direito de cobrar o preço cheio em uma eventual renovação. VII. As assinaturas preveem atualização de valores monetários a cada 12 meses da vigência da assinatura.

4 - DA REMUNERAÇÃO I. O ASSINANTE pagará de forma antecipada à LICENCIANTE os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação; II. Caso o USUÁRIO, no decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar de plano, deverá pagar os valores de acordo com o novo plano e, caso haja taxa de adesão, pagar a diferença entre a adesão previamente paga e a adesão para o novo plano, em até duas parcelas iguais e consecutivas; III. Não será devolvida a taxa de adesão, caso a mudança seja para um plano de menor valor; IV. AS PARTES poderão mudar automaticamente o plano escolhido inicialmente para um plano superior, caso os limites estipulados anteriormente sejam atingidos; V. A falta de pagamento na data determinada para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao SISTEMA até que a pendência financeira seja regularizada; VI. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SISTEMA pelo USUÁRIO; VII. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SISTEMA poderão atualizados anualmente.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE Obriga-se o ASSINANTE a: I. Manter, a seus dispêndios, acesso a Internet banda larga para utilizar o SISTEMA; II. Acessar o SISTEMA via browser recomendado pelo LICENCIANTE e mantê-lo sempre atualizado na última versão do fabricante; III. Comunicar-se oficialmente com a LICENCIANTE pelo email assinante@spicolibri.com.br; IV. Manter, a seus dispêndios, um endereço de email, válido e frequentemente lido, nos cadastros da LICENCIANTE para que ela possa se comunicar de forma oficial; V. Pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado; VI. Manter equipe capacitada para a operação do SISTEMA e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação e informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE; VII. Relatar de forma clara a ocorrência qualquer problema de natureza técnica e, caso necessário, prover relatórios, acesso ao SISTEMA e informações necessárias para o LICENCIANTE oferecer suporte técnico; VIII. Responder por toda e qualquer informação ou conteúdos inseridos no SISTEMA, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus USUÁRIOS. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SISTEMA, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SISTEMA é sempre do USUÁRIO. IX. Exigir de seus USUÁRIOS o dever de instalação e atualização periódica de sistemas de segurança em seus equipamentos que identifiquem e combatam a atuação de vírus ou qualquer outro vício operacional, respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a operação do SISTEMA e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE; X. Realizar manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos, promovendo a instalação e atualização periódica de Sistemas Operacionais e atualizações de demais aplicativos que são utilizados na manutenção do SISTEMA (exemplos Internet Explorer, Google Chrome, dentre outros) respondendo o USUÁRIO, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a operação do SISTEMA e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE; XI. Selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas pelo SISTEMA, aquela que entende como suficiente para a proteção dos dados e informações que transitam pelo SISTEMA contra fraude, isentando e mantendo a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade decorrente de sua escolha; XII. Não enviar e-mails indesejados em massa (SPAM) através de qualquer interface operada pelo SISTEMA. XIII. Não publicar, por intermédio do SISTEMA, material racista, pornográfico, ofensivo, protegido por direitos autorais, calunioso ou difamatório; XIV. Não coletar dados de cartão de crédito de terceiros por meios que não possuam proteção contra fraudes, tais como telefone, e-mail, comunicadores instantâneos ou qualquer outro que não seja os locais apropriados dentro do SISTEMA, sendo que a inserção desses dados deve ser feita diretamente pelo titular do cartão de crédito, em local devidamente configurado para tal. XV. Não armazenar ou coletar os dados de cartão de crédito de outra forma que a estabelecida no item acima.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE Obriga-se a LICENCIANTE a: I. Manter o SISTEMA funcionando regularmente, desde que o USUÁRIO siga as orientações da LICENCIANTE e respeite as condições de uso definidas neste instrumento; II. Esforçar-se para corrigir prontamente possíveis falhas do SISTEMA; III. Aplicar melhorias contínuas ao SISTEMA, alterando quando necessário, especificações e orientações anteriores; IV. A inserção de dados das CUBs, Nacionais dentro do Sistema ocorrerão após 05 (cinco) dias uteis disponibilizados pelo site cub.gov.br. V. Suspender o acesso ao SISTEMA caso haja violação ou desrespeito às regras deste CONTRATO ou legislação vigente, independente de aviso prévio; VI. Dar suporte a utilização do SISTEMA em horário comercial, no fuso horário de Brasília, pelo e-mail suporte@spicolibri.com.br; VII. Manter sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for confiada pelo USUÁRIO conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

7 - NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) I. A LICENCIANTE empreenderá esforços técnicos para tornar o SISTEMA disponível ao usuário licenciado durante o período de vigência da assinatura; II. Não serão consideradas indisponibilidades para este SLA: II.1. Manutenções emergenciais entre às 22:00h e 7:00h que não ultrapassem 4 (quatro) horas; II.2. Manutenções de rotina, que podem ocorrer entre 00:00h e 06:00h, com comunicação prévia. II.3. eventos de força maior; II.4. problemas relacionados a conectividade da Internet como um todo; II.5. quaisquer atos ou omissões do USUÁRIO, de seus Clientes ou de terceiros que provoquem a indisponibilidade; II.6. equipamentos, aplicativos e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso do USUÁRIO ao SISTEMA e que não estejam na esfera de responsabilidade da LICENCIANTE; II.7. falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do USUÁRIO;

8 - DAS GARANTIAS LIMITADAS I. O estágio tecnológico não permite garantir que o SISTEMA contratado, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a LICENCIANTE também não os garante; II. Por ter sido, o SISTEMA, desenvolvido para atender as mais diversas demandas dos mais diversos usuários, a LICENCIANTE não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica; III. A LICENCIANTE não garante que o SISTEMA seja compatível com qualquer outro; IV. O USUÁRIO reconhece que o SISTEMA não deve ser utilizado em ambientes nos quais a falha, a indisponibilidade, o atraso, o erro ou a inexatidão de conteúdo possam ocasionar morte, danos pessoais, físicos ou ambientais. V. Caso o usuário mantenha-se ativo nas operações oferecida pela licenciante pelo prazo mínimo de 12 meses, terá direito de todas as suas informações geradas nesse período arquivadas na nuvem durante 36 meses sob responsabilidade da licenciante

9 - DAS RESPONSABILIDADES I. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE em relação ao USUÁRIO por todos os danos excederá a quantia paga pelo USUÁRIO à LICENCIANTE para a obtenção da presente licença; II. A LICENCIANTE isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao USUÁRIO ou seus Clientes, decorrentes da má utilização do SISTEMA, tanto pelo USUÁRIO como por seus Clientes. III. A LICENCIANTE, tampouco será responsável pelo pagamento de indenizações perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao USUÁRIO ou aos seus Clientes, decorrente de coleta e transferência inadequada de dados de cartão de crédito ou de contas bancárias. IV. A LICENCIANTE não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las; V. A LICENCIANTE não será responsabilizada por falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre o SISTEMA de outras procedências e o SISTEMA contratado e instalado no mesmo equipamento; VI. A LICENCIANTE não será responsabilizada por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE; VII. O USUÁRIO reconhece que o não cumprimento de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais não serão atribuídos à LICENCIANTE; VIII. O USUÁRIO reconhece, também, que em nenhuma hipótese os indicadores fornecidos pelo SISTEMA serão ou poderão ser a causa única de erros de ordem administrativa, assim jamais poderá imputar a LICENCIANTE essa responsabilidade; IX. A utilização, inadequada ou não, do SISTEMA jamais será a causa de prejuízos de toda e qualquer ordem, aí incluídos: perda de lucro, cessante ou não, esporádico ou não, perda de negócios, ou qualquer outra perda, inclusive os de ordem técnica tais como: dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos, enfim de toda e qualquer ordem.

10 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL I. O USUÁRIO e seus Clientes não adquirem, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou direito sobre o SISTEMA e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte; II. O SISTEMA, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao SISTEMA, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da LICENCIANTE; III. É terminantemente proibido ao USUÁRIO e seus Clientes ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o SISTEMA ou parte dele. O USUÁRIO se responsabiliza integralmente por qualquer infração à propriedade intelectual da LICENCIANTE causada por seus Clientes e/ou terceiros que se vinculem ao USUÁRIO; IV. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados inteiramente à LICENCIANTE. V. Quaisquer violações à propriedade intelectual da LICENCIANTE sujeitará o USUÁRIO à imediata suspensão da utilização do SISTEMA e à rescisão deste CONTRATO, sem quaisquer restituições contratuais por parte da LICENCIANTE e sem prejuízo do ressarcimento das eventuais perdas e danos causados à LICENCIANTE.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. Este CONTRATO tem por objetivo regular as ações de ambas às partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO; II. As alterações que, a critério da LICENCIANTE, sejam realizadas neste CONTRATO serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão, sendo, portanto, responsabilidade do USUÁRIO manter-se atualizado. O uso contínuo do SISTEMA após a realização de qualquer mudança neste CONTRATO implicará na aceitação tácita das alterações por parte do USUÁRIO; III. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 e parágrafo único do Código Civil Brasileiro; IV. A LICENCIANTE, na execução do presente CONTRATO, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO, desde que não haja custos posteriores ao USUÁRIO; V. Caso o USUÁRIO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SISTEMA fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais; VI. Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o USUÁRIO possui licença não exclusiva para a utilização do SISTEMA, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO; VII. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO; VIII. O USUÁRIO não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela LICENCIANTE sem sua autorização prévia e expressa; IX. O USUÁRIO concorda que a LICENCIANTE possa utilizar a marca e o nome do USUÁRIO para fins comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO; X. A LICENCIANTE reserva-se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o USUÁRIO; XI. A LICENCIANTE visando desenvolver melhorias ao SISTEMA poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do SISTEMA, com o quer concorda e autoriza o USUÁRIO; XII. A LICENCIANTE reserva-se o direito de ceder licenças de uso do SISTEMA a tantos USUÁRIOS quantos entender conveniente.

12 - DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL I. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; II. Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – Santa Catarina, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir.